LEI N. 3.450 – DE 6 DE NOVEMBRO 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ S.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente do República do Paraguai.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Viana
Lucas Lopes