LEI N. 3.449 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, de Cr$ 762.550,20, para atender ao pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço no exercício de 1954.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústrla e Comércio. o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes