CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 3.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

(Vide Lei nº 6.390, de 9/12/1976) (Vide Lei nº 8.864, de 14/6/1993)

 

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edilson Junqueira Passos.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Parágrafo único. Em casa de morte da beneficiária, a pensão reverterá, em favor de sua filha Maria Nilsa, Fleury Passos.

 

Art. 2º O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

 

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes