LEI N. 3.444 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados:
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.11 – Substituições
5.05 – Justiça do Trabalho.
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
07 – 7ª Região – Cr$ 80.000,00
Subconsignação 1.1.14 – Salário família
5.05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
07 – 7ª Região – Cr$ 150,00
Subconsignação 1.1.25 – Gratificação adicional por tempo de serviço
5.05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
07 – 7ª Região – Cr$ 4.132,70
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes