LEI N

LEI N. 3.444 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados:

Verba 1.0.00 – Custeio

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 – Substituições

5.05 – Justiça do Trabalho.

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

07 – 7ª Região – Cr$ 80.000,00

Subconsignação 1.1.14 – Salário família

5.05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 – 7ª Região – Cr$ 150,00

Subconsignação 1.1.25 – Gratificação adicional por tempo de serviço

5.05 – Justiça do Trabalho

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07 – 7ª Região – Cr$ 4.132,70

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes