lei nº 3.437, de 15 de agôsto de 1958

Denomina “Ponte Presidente Eurico Dutra” a ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o rio Paraguai, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o rio Paraguai, Estado de Mato Grosso chamar-se-á “Ponte Presidente Eurico Dutra”, denominação que lhe foi dada ao ser inaugurada a 21 de setembro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Cyrillo Júnior