Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 3.437, de 15 de agôsto de 1958
Denomina “Ponte Presidente Eurico Dutra” a ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o rio Paraguai, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o rio Paraguai, Estado de Mato Grosso chamar-se-á “Ponte Presidente Eurico Dutra”, denominação que lhe foi dada ao ser inaugurada a 21 de setembro de 1947.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Cyrillo Júnior