LEI N. 3.436 – DE 22 DE JULHO DE 1958
Abre créditos suplementares no valor total de Cr$ 37.500.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1958, Anexo 2 – Poder Legislativo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São abertos ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados Senado Federal – os seguintes créditos suplementares à Lei nº 3. 327-A, de 3 de dezembro de 1957 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958:
SUBANEXO Nº 2.01 – CÂMARA DOS DEPUTADOS
DESPESAS ORDINÁRIAS
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignações Fixa Variável
Cr$ Cr$
1.1.02 – Subsídios e representações ....................... 6.000.000 6.000.000
1.1.14 – Salário-família.......................................................................................................................... 300.000
1.1.17 – Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
1) Secretaria............................................................................................................................ 4.500.000
10. 800.000
Consignagão 1.300 – Material de Consumo e Transformação
Subconsignações Variável
Cr$
1.3.02 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ...........................................................1.000.000
l.3.04 Combustíveis e lubrificantes ........................................................................................................500.000
1.3.05 – Materiais e acessórios de máquinas de viaturas e de aparelhos............................................ 300.000
l.3.08 – Gêneros de alimentação, artigos para fumantes ..................................................................... 300.000
2.100.000
Consignação 1.4.00 – Material Permanente
Subconsignação Variável Cr$
1.4.12 – Mobiliário em geral ............................................................................................................... 1.000.000
1.000.000
Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignações Variável
Cr$
1.5.06 – Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .................................. 2.600.000
1.5.07 – Publicações serviços de impressão e de encadernação.......................................................6.000.000
1.5.11 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinaturas caixas postais................................................................................................................................................. 1.000.000
9.600.000
Consignação 1.6.00 – Encargos Diversos
Subconsignações Variável
Cr$
1.6.10 – Serviço de caráter secreto ou reservado:
1) Comissões de Inquérito .................................................................................................................. 500,000
2) 1.6.14 – Exposicões congressos e conferências:
1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar................................................................................. 4.000.000
2) 3) Diversos...................................................................................................................................... 500.000
5.000.000
SUBANEXO 2.02 – SENADO FEDERAL
DESPESAS ORDINÁRIAS
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.0.00 – Encargos Diversos
Subcosignação Variável
Cr$
1.8.14 – Exposições, Congressos e Conferências:
1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar .................................................................................. 3.000.000
3.000.000
Art. 2º Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Júnior
Lucas Lopes