LEI Nº 3.435, DE 22 DE JULHO DE 1958

Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.400.000,00 para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º Os antigos empregados do Serviço Hollerith S. A. e, posteriormente, dos Serviços Técnicos Orgamec, atualmente em exercício no Departamento dos Correios e Telégrafos e que por fôrça do término do contrato de locação de serviços entre a União e as mesmas emprêsas ficaram como empregados, pagos à conta de dotações globais, fundo especial ou recursos próprios, do mencionado Departamento, passam à condição de extranumerários-mensalistas, em funções para êsse fim criadas por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira

Lucas Lopes