Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 3.427, DE 10 DE JULHO DE 1958
Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti