LEI N

LEI N. 3.420 – DE 5 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal, no ano de 1958. sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Mário Meneghetti.