LEI N. 3.417 – DE 5 DE JULHO DE 1958
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º E’ concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.