Lei nº 3.409 de 16/06/1958

Lei nº 3.409 de 16/06/1958

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para um trator e seus acessórios e uma máquina para olaria doados à Prelazia do Xingu, no Estado do Pará.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/06/1958] (p. 13769, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , ESTADO DO PARA (PA) .