Lei nº 3.393 de 27/05/1958

Lei nº 3.393 de 27/05/1958

Ementa

Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/05/1958] (p. 12353, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , CAFE .

Indexação

LIBERAÇÃO , SAFRA , PRODUTO AGRICOLA , CAFE , CAFEICULTOR .
DEBITOS , CAFEICULTOR .