Lei nº 3.393 de 27/05/1958
Lei nº 3.393 de 27/05/1958
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Ementa | Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/05/1958] (p. 12353, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA , CAFE .
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Indexação |
LIBERAÇÃO , SAFRA , PRODUTO AGRICOLA , CAFE , CAFEICULTOR .
DEBITOS , CAFEICULTOR .
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