Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958
Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim