CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.378, DE 2 DE ABRIL DE 1958
Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1º de julho de 1955. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.387, de 21/2/1968)
Art. 2º Para atender ao pagamento, no exercício de 1957, do aumento da ajuda financeira, nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 3º São concedidos anualmente os seguintes auxílios:
| Cr$ |
a) União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Est. do Pará |
3.000.000,00 |
b) Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro |
3.000.000,00 |
c) União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo |
3.000.000,00 |
Parágrafo único. Os auxílios, de que trata este artigo destinam-se à assistência médico-social, prestada pelas entidades beneficiárias, através de lanchas itinerantes, às populações ribeirinhas dos rios Amazonas e afluentes, Parnaíba, São Francisco, Araguaia, Ribeira, Peropava, Juquiá, Jacupiranga e outros.
Art. 4º As entidades beneficiárias deverão prestar contas, anualmente, dos auxílios recebidos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim