Lei nº 3.375 de 12/03/1958

Lei nº 3.375 de 12/03/1958

Ementa

Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/03/1958] (p. 5412, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/03/1958] (p. 5761, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , UBERLANDIA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .