Lei nº 3.375 de 12/03/1958
Lei nº 3.375 de 12/03/1958
|
Ementa | Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/03/1958] (p. 5412, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/03/1958] (p. 5761, col. 1) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , UBERLANDIA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
|