LEI Nº 3.374, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sôbre o pagamento de gratificação de Magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte:
| Cr$ | ||
1 - | Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ..................................................................................................... |
32.153,70 | |
2 - | Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$15.840,00 anuais ........................................................ |
1.672,00 | |
3 - | Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais .... |
26.500,00 | |
4 - | Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais ........................................................ |
6.416,10 | |
5 - | Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ............... |
3.903,20 | |
6 - | Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ..................................................................................................... |
55.161,30 | |
7 - | Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$9.000,00 anuais ..................................................................................................... |
14.100,00 | |
8 - | Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$8.280,00 anuais .. |
10.016,10 | |
9 - | Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de cr$10.200,00 anuais ............ |
15.951,70 | |
10 - | Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$29.000,00 anuais .................................... |
290.30 | |
11 - | Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais ..................................................................................................... |
37.161,30 | |
12 - | Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais ................................. |
4.200,00 | |
13 - | Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K, percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ......................... |
6.300,00 | |
14 - | Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ...................................... |
8.709,70 | |
15 - | Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$6.000,00 anuais ..................................................................................................... |
6.161,30 | |
16 - | Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais .............. |
999,40 | |
17 - | Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ... |
17.806,40 | |
18 - | Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$6.000,00 anuais ............. |
10.300,00 | |
19 - | Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais ................................................................................. |
37.161,30 | |
20 - | Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ... |
12.387,10 | |
21 - | Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais .......................................................... |
15.661,30 | |
| Total ........................................................................................................ | 323.012,20 | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim