LEI N. 3.368 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função.
O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:
Cr$
a) sentenças judiciárias .................................................................................................. 31.802.360,40
b) salário-família ................................................................................................................... 3.785,00
c) gratificação de função.......................................................................................................... 4.309,00
Total .............................................................................................................. 31.830.454,40
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.