CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.367, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquanto viver, a contar de 27 de dezembro de 1957. (Artigo com redação dada pela Lei nº 3.417, de 5/7/1958)
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim