LEI Nº 3

LEI N. 3.367 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ê concedida a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquanto viver.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim