LEI N. 3.361 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná, para a realização da I Festa Nacional do Mate, no período de 16 a 23 de dezembro de 1957.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Mário Meneghetti.