lei nº 3.350, de 18 de dezembro de 1957

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubItschek

Eurico de Aguiar Salles

Tabela de que trata esta lei

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

 

Datiloscopista

 

 

 

10

.............................................................................

L

5

20

.............................................................................

K

10

30

.............................................................................

J

15

40

.............................................................................

I

11

50

.............................................................................

H

15

150

 

 

 

56