CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 3.349, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957

 

 

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, víúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela. (Valor reajustado para o correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, por força da Lei nº 7.049, de 1/12/1982)

 

Art. 2º O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

 

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim