LEI N. 3.335 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93 000,00 para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria daquele Tribunal.
O Presidente da República,
Faço esaber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek.
Eurico Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.