LEI N

LEI N. 3.331 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça Militar, Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 5000 000 00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.

Art. 2º O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Eurico de Aguiar  Salles.

       José Maria Alkmim.