LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1958, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$130.234.163.000,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$140.527.396.138,00 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

1

- Receita Ordinária

Cr$

Cr$

 

1.1 - Renda Tributária ............................................

113.822.671.000

 

 

1.2 - Renda Patrimonial .........................................

2.976.492.000

 

 

1.3 - Renda Industrial .............................................

2.555.996.000

 

 

1.4 - Rendas Diversas ............................................

3.849.004.000

123.204.163.000

2

- Receita Extraordinária ........................................................................

7.030.000.000

 

Total da Receita ...................................................................................

130.234.163.000

Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, bem como a do impôsto único sôbre energia elétrica, criado pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, e a do empréstimo compulsório do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, modificado pelas Leis ns. 1.628, de 20 de junho de 1952 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, cujos produtos serão aplicados de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, do impôsto único sôbre energia elétrica, da receita de que trata a letra b do art. 2º da Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, bem como do empréstimo compulsório do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, continuarão a se processar, respectivamente, nos têrmos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 11, 12 e 13 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.

Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

2

- Poder Legislativo

 

2.01 - Câmara dos Deputados ..................................

338.925.920

 

 

2.02 - Senado Federal ..............................................

154.146.300

493.072.220

3

- Órgãos Auxiliares

 

 

 

3.01 - Tribunal de Contas .........................................

85.469.906

 

 

3.02 - Conselho Nacional de Economia ....................

27.469.380

112.939.286

4

- Poder Executivo

 

 

 

4.01 - Presidência da República ...............................

956.389.980

 

 

4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público .....................................................................

108.521.560

 

 

4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas .................

29.999.720

 

 

4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas .......................................................

5.458.600

 

 

4.05 - Comissão de Reparações de Guerra ..............

492.880

 

 

4.06 - Comissão do Vale do São Francisco ..............

1.718.000.000

 

 

4.07 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .....................................................................

9.435.580

 

 

4.08 - Conselho Nacional do Petróleo .......................

57.674.920

 

 

4.09 - Conselho de Segurança Nacional ...................

259.238.800

 

 

4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ..........................................

3.312.441.896

 

 

4.11 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ...............

500.000.000

 

 

4.12 - Ministério da Aeronáutica ...............................

9.523.080.500

 

 

4.13 - Ministério da Agricultura .................................

8.362.021.985

 

 

4.14 - Ministério da Educação e Cultura ...................

9.420.155.244

 

 

4.15 - Ministério da Fazenda .....................................

21.979.173.340

 

 

4.16 - Ministério da Guerra .......................................

20.073.659.136

 

 

4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .....

5.531.742.266

 

 

4.18 - Ministério da Marinha ......................................

9.205.128.720

 

 

4.19 - Ministério das Relações Exteriores ..................

664.552.161

 

 

4.20 - Ministério da Saúde ........................................

5.638.630.756

 

 

4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ..

2.727.094.313

 

 

4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............

93.850.689.208

138.933.581.565

5

- Poder Judiciário

 

 

 

5.01 - Supremo Tribunal Federal

39.568.840

 

 

5.02 - Tribunal Federal de Recursos .........................

75.761.538

 

 

5.03 - Justiça Militar ..................................................

66.283.925

 

 

5.04 - Justiça Eleitoral ...............................................

380.149.053

 

 

5.05 - Justiça do Trabalho .........................................

239.292.091

 

 

5.06 - Justiça do Distrito Federal ...............................

186.747.620

987.803.067

 

Total da Despesa ...................................................................................

140.527.396.138

Art. 5º As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do regulamento geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado, através do Ministério da Fazenda, a efetuar as operações de crédito, a médio prazo e juros não superiores a 10% ao ano, se necessárias à cobertura do déficit, no exercício de 1958.

Art. 8º O Ministério do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% (vinte por cento) sôbre o montante da Despesa.

Art. 9º VETADO.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Maurício de Medeiros

RET01+++

LEI Nº 3.327-A, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

RETIFICAÇÃO

4.09 - Conselho de Segurança Nacional.

 

Pag. 52 - 2ª coluna

 

ONDE SE LÊ:

 

1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais .........................................................................

 

2) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras ................................................

10.000

LEIA-SE:

 

1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais .........................................................................

 

2) - Comissão Especial de Faixa de Fronteira .................................................

5.000

4.10 - Superintendência do Plano da Valorização Econômica da Amazônia

 

Pag. 67

 

ONDE SE LÊ:

 

14 - Avrão ....................................................................................................

1.000.000

LEIA-SE:

14 - Ayrão ....................................................................................................

 

1.000.000

Pag. 68

 

ONDE SE LÊ:

 

6 - Bragança

 

1 - Caratatena ..............................................................................................

350.000

LEIA-SE:

 

6 - Bragança

 

1 - Caratateua ..............................................................................................

350.000

Pag. 72

 

ONDE SE LÊ:

 

7 - Prosseguimento ...

... (ex-Vila-Belo)

 

LEIA-SE:

 

7 - Prosseguimento ...

... (ex-Vila Bela)

 

4.14 - Ministério da Educação e Cultura

 

Pag. 211 - 2ª coluna

Divisão de Orçamento

(Encargos Gerais)

Transferências

Auxílios e Subvenções

Auxílios

Entidades Autárquicas

 

4) - Universidade do Paraná

 

ONDE SE LÊ:

 

11) Pagamento de pensões, na forma da Lei nº 3.130, de 3-5 de 1937 .............

2.500.000

LEIA-SE:

 

11) Pagamento de pensões, na forma da Lei nº 3.130, de 3-5 de 1957 ..............

2.500.000

Pag. 214 - 2ª coluna

 

ONDE SE LÊ:

 

Total da Consignação 2.1.01 ..........................................................................

3.389.778.380

LEIA-SE:

 

Total da Subconsignação 2.1.01 ....................................................................

3.389.778.380

Pag. 308 - 2ª coluna

 

ONDE SE LÊ:

 

Conferência de São Vicente de Paulo - Pires do Rio ........................................

00.000

LEIA-SE:

 

Conferência de São Vicente de Paulo - Pires do Rio ........................................

100.000

Pag. 377 - 1ª coluna

 

ONDE SE LÊ:

 

Total Geral ...................................................................................................

584.465.229

LEIA-SE:

 

Total Geral ...................................................................................................

584.465.179

Pag. 388 - 2ª coluna

 

16 - Paraná

 

ONDE SE LÊ:

 

Ginásio La Salele - Toledo .............................................................................

200.000

LEIA-SE:

 

Ginásio La Sales - Toledo ..............................................................................

200.000

Pag. 391 - 2ª coluna

 

25) São Paulo

 

ONDE SE LÊ:

 

Ginásio Diocesano Santo Antônio - Assis .......................................................

750.000

LEIA-SE:

 

Ginásio Diocesano Santo Antônio - Assis .......................................................

1.750.000

Ministério da Fazenda

 

17.01 - Divisão de Obras

 

Pag. 407 - 1ª coluna

 

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

 

Subconsignações

 

1.5.02 - Passagens, Transporte de pessoas e de suas bagagens

 

ONDE SE LÊ: ...............................................................................................

0.000

LEIA-SE: .....................................................................................................

80.000

1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis

 

ONDE SE LÊ: ...............................................................................................

0.000

LEIA-SE: .....................................................................................................

10.000

1.5.07 - Publicações, serviços de impressão e encardenação

 

ONDE SE LÊ: ...............................................................................................

0.000

LEIA-SE: .....................................................................................................

10.000

31 - Coletorias Federais

 

Pag. 428 - 12ª coluna

 

Total das Despesas Ordinárias

 

31-02 - Alagoas

 

ONDE SE LÊ: ...............................................................................................

11.733.700

LEIA-SE: .....................................................................................................

10.133.700

4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

 

Pag. 489 - 2ª coluna

 

ONDE SE LÊ:

 

18 - Polícia Militar do Distrito Federal

 

1.1.04 - Salários de mensalistas ....................................................................

650.500

LEIA-SE:

 

18 - Polícia Militar do Distrito Federal.

 

1.1.04 - Salários de mensalistas ....................................................................

3.650.500

4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

 

Pag. 682 - 55ª linha Adendo “A”

 

13 - Minas Gerais

 

ONDE SE LÊ:

 

Sindicato dos Trabalhadores

 

LEIA-SE:

 

Sindicato dos Trabalhadores

 

Pag. 687 - 47ª linha - 2ª coluna Adendo “B”

 

ONDE SE LÊ:

 

Obras de Assistência Social da Paróquia de Munhungu

 

LEIA-SE:

 

Obras de Assistência Social da Paróquia de Mulungu

 

Pag. 688

 

07 - Distrito Federal

 

ONDE SE LÊ:

 

Tenda Espírita Irmãos do Oriente (assitência à velhice)

 

LEIA-SE:

 

Tenda Espírita Irmãos do Oriente (assistência à velhice)

 

Pag. 689

 

12 - Mato Grosso

 

L.B.A. para distribuição no município

 

ONDE SE LÊ:

 

Anambai

 

LEIA-SE:

Amambai

 

Pag. 690 - 1ª coluna

 

Serviço de Assistência à Maternidade e à infância a cargo do Hospital

 

ONDE SE LÊ:

 

Dom Silveira

 

LEIA-SE:

 

Dom Silvério

 

Pag. 692

 

22 - Rio Grande do Sul

 

ONDE SE LÊ:

 

Associação Dama de aCridade etc.

 

LEIA-SE:

 

Associação Dama de Caridade etc.

 

Pag. 692 - 2ª coluna - 41ª linha

 

ONDE SE LÊ:

 

Gel. Câmara

 

LEIA-SE:

 

Gal. Câmara

 

Pag. 694 - 2ª coluna

 

02 - Alagoas

 

ONDE SE LÊ:

 

Camarajipe

 

LEIA-SE:

 

Camarajibe

 

05 - Bahia

 

ONDE SE LÊ:

 

Itapuna

 

LEIA-SE:

 

Itabuna

 

Pag. 695 - 1ª coluna

 

15 - Paraiba

 

ONDE SE LÊ:

 

Piripirituba

 

LEIA-SE:

 

Pirpirituba

 

5.03 - Justiça Militar

 

Pag. 769 - 1ª coluna

 

03.02.19 - 2ª Auditoria da Marinha

 

ONDE SE LÊ:

 

1) Magistrados .............................................................................................

72.34

2) Funcionários .............................................................................................

148.77

LEIA-SE:

 

1) Magistrados .............................................................................................

72.346

2) Funcionários .............................................................................................

148.771

RET02+++

LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958

Retificação

Na pág. 155 - 1ª coluna - 3.1.17 - Acôrdos,

ONDE SE LÊ:

3) Para reforma da Usina elétrica do Tabuão, M. G. em “acôrdo” com a Prefeitura Municipal ...- LEIA-SE:

3) Para reforma da Usina elétrica do Tabuão, M. G., em “acôrdo” com a Prefeitura Municipal - 500.000.

RET03+++

LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

Retificação

Página 106 - 1ª coluna - 06 - Seção de Segurança Nacional.

ONDE SE LÊ:

1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ... 739.200

LEIA-SE:

1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ... 85.200

Ministério da Saúde - Página 576 2ª coluna

ONDE SE LÊ:

9) Para obras e equipamentos de instituições hospitalares e para-hospitalares, nas seguintes unidades de Federação, conforme discriminação do Adendo C 158.450.000

LEIA-SE:

9) - Para obras e equipamentos de instituições hospitalares e para-hospitalares, nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C 160.100.000

Página 780 - 1ª coluna - Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros

ONDE SE LÊ:

1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros ..... 740.000

LEIA-SE:

1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros ...... 1.740.000.

RET04+++

LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

Retificação:

Na retificação constante da 1ª página, 1ª coluna, do D.O. de 24-1-58,

ONDE SE LÊ:

“1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais

................................................................................................................................................

2) Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - 5.000”;

LEIA-SE:

“1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais

................................................................................................................................................

2) Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - 10.000”;

Na mesma página, na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

“Ginásio La Sales - Toledo - 200.000”;

LEIA-SE:

“Ginásio La Salle - Toledo - 200.000”.