LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1958, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$130.234.163.000,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$140.527.396.138,00 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
| 1.1 - Renda Tributária ............................................ | 113.822.671.000 |
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| 1.2 - Renda Patrimonial ......................................... | 2.976.492.000 |
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| 1.3 - Renda Industrial ............................................. | 2.555.996.000 |
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| 1.4 - Rendas Diversas ............................................ | 3.849.004.000 | 123.204.163.000 |
2 | - Receita Extraordinária ........................................................................ | 7.030.000.000 | |
| Total da Receita ................................................................................... | 130.234.163.000 |
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, bem como a do impôsto único sôbre energia elétrica, criado pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, e a do empréstimo compulsório do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, modificado pelas Leis ns. 1.628, de 20 de junho de 1952 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, cujos produtos serão aplicados de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, do impôsto único sôbre energia elétrica, da receita de que trata a letra b do art. 2º da Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, bem como do empréstimo compulsório do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, continuarão a se processar, respectivamente, nos têrmos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 11, 12 e 13 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
2 | - Poder Legislativo | ||
| 2.01 - Câmara dos Deputados .................................. | 338.925.920 |
|
| 2.02 - Senado Federal .............................................. | 154.146.300 | 493.072.220 |
3 | - Órgãos Auxiliares |
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| 3.01 - Tribunal de Contas ......................................... | 85.469.906 |
|
| 3.02 - Conselho Nacional de Economia .................... | 27.469.380 | 112.939.286 |
4 | - Poder Executivo |
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| 4.01 - Presidência da República ............................... | 956.389.980 |
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| 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público ..................................................................... | 108.521.560 |
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| 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas ................. | 29.999.720 |
|
| 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ....................................................... | 5.458.600 |
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| 4.05 - Comissão de Reparações de Guerra .............. | 492.880 |
|
| 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco .............. | 1.718.000.000 |
|
| 4.07 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ..................................................................... | 9.435.580 |
|
| 4.08 - Conselho Nacional do Petróleo ....................... | 57.674.920 |
|
| 4.09 - Conselho de Segurança Nacional ................... | 259.238.800 |
|
| 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .......................................... | 3.312.441.896 |
|
| 4.11 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ............... | 500.000.000 |
|
| 4.12 - Ministério da Aeronáutica ............................... | 9.523.080.500 |
|
| 4.13 - Ministério da Agricultura ................................. | 8.362.021.985 |
|
| 4.14 - Ministério da Educação e Cultura ................... | 9.420.155.244 |
|
| 4.15 - Ministério da Fazenda ..................................... | 21.979.173.340 |
|
| 4.16 - Ministério da Guerra ....................................... | 20.073.659.136 |
|
| 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..... | 5.531.742.266 |
|
| 4.18 - Ministério da Marinha ...................................... | 9.205.128.720 |
|
| 4.19 - Ministério das Relações Exteriores .................. | 664.552.161 |
|
| 4.20 - Ministério da Saúde ........................................ | 5.638.630.756 |
|
| 4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .. | 2.727.094.313 |
|
| 4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............ | 93.850.689.208 | 138.933.581.565 |
5 | - Poder Judiciário |
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| 5.01 - Supremo Tribunal Federal | 39.568.840 |
|
| 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ......................... | 75.761.538 |
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| 5.03 - Justiça Militar .................................................. | 66.283.925 |
|
| 5.04 - Justiça Eleitoral ............................................... | 380.149.053 |
|
| 5.05 - Justiça do Trabalho ......................................... | 239.292.091 |
|
| 5.06 - Justiça do Distrito Federal ............................... | 186.747.620 | 987.803.067 |
| Total da Despesa ................................................................................... | 140.527.396.138 |
Art. 5º As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do regulamento geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado, através do Ministério da Fazenda, a efetuar as operações de crédito, a médio prazo e juros não superiores a 10% ao ano, se necessárias à cobertura do déficit, no exercício de 1958.
Art. 8º O Ministério do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% (vinte por cento) sôbre o montante da Despesa.
Art. 9º VETADO.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
RET01+++
LEI Nº 3.327-A, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
RETIFICAÇÃO
4.09 - Conselho de Segurança Nacional. |
|
Pag. 52 - 2ª coluna |
|
ONDE SE LÊ: |
|
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ......................................................................... |
|
2) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras ................................................ | 10.000 |
LEIA-SE: |
|
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ......................................................................... |
|
2) - Comissão Especial de Faixa de Fronteira ................................................. | 5.000 |
4.10 - Superintendência do Plano da Valorização Econômica da Amazônia |
|
Pag. 67 |
|
ONDE SE LÊ: |
|
14 - Avrão .................................................................................................... | 1.000.000 |
LEIA-SE: 14 - Ayrão .................................................................................................... |
1.000.000 |
Pag. 68 |
|
ONDE SE LÊ: |
|
6 - Bragança |
|
1 - Caratatena .............................................................................................. | 350.000 |
LEIA-SE: |
|
6 - Bragança |
|
1 - Caratateua .............................................................................................. | 350.000 |
Pag. 72 |
|
ONDE SE LÊ: |
|
7 - Prosseguimento ... ... (ex-Vila-Belo) |
|
LEIA-SE: |
|
7 - Prosseguimento ... ... (ex-Vila Bela) |
|
4.14 - Ministério da Educação e Cultura |
|
Pag. 211 - 2ª coluna Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Transferências Auxílios e Subvenções Auxílios Entidades Autárquicas |
|
4) - Universidade do Paraná |
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ONDE SE LÊ: |
|
11) Pagamento de pensões, na forma da Lei nº 3.130, de 3-5 de 1937 ............. | 2.500.000 |
LEIA-SE: |
|
11) Pagamento de pensões, na forma da Lei nº 3.130, de 3-5 de 1957 .............. | 2.500.000 |
Pag. 214 - 2ª coluna |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Total da Consignação 2.1.01 .......................................................................... | 3.389.778.380 |
LEIA-SE: |
|
Total da Subconsignação 2.1.01 .................................................................... | 3.389.778.380 |
Pag. 308 - 2ª coluna |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Conferência de São Vicente de Paulo - Pires do Rio ........................................ | 00.000 |
LEIA-SE: |
|
Conferência de São Vicente de Paulo - Pires do Rio ........................................ | 100.000 |
Pag. 377 - 1ª coluna |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Total Geral ................................................................................................... | 584.465.229 |
LEIA-SE: |
|
Total Geral ................................................................................................... | 584.465.179 |
Pag. 388 - 2ª coluna |
|
16 - Paraná |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Ginásio La Salele - Toledo ............................................................................. | 200.000 |
LEIA-SE: |
|
Ginásio La Sales - Toledo .............................................................................. | 200.000 |
Pag. 391 - 2ª coluna |
|
25) São Paulo |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Ginásio Diocesano Santo Antônio - Assis ....................................................... | 750.000 |
LEIA-SE: |
|
Ginásio Diocesano Santo Antônio - Assis ....................................................... | 1.750.000 |
Ministério da Fazenda |
|
17.01 - Divisão de Obras |
|
Pag. 407 - 1ª coluna |
|
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
|
Subconsignações |
|
1.5.02 - Passagens, Transporte de pessoas e de suas bagagens |
|
ONDE SE LÊ: ............................................................................................... | 0.000 |
LEIA-SE: ..................................................................................................... | 80.000 |
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis |
|
ONDE SE LÊ: ............................................................................................... | 0.000 |
LEIA-SE: ..................................................................................................... | 10.000 |
1.5.07 - Publicações, serviços de impressão e encardenação |
|
ONDE SE LÊ: ............................................................................................... | 0.000 |
LEIA-SE: ..................................................................................................... | 10.000 |
31 - Coletorias Federais |
|
Pag. 428 - 12ª coluna |
|
Total das Despesas Ordinárias |
|
31-02 - Alagoas |
|
ONDE SE LÊ: ............................................................................................... | 11.733.700 |
LEIA-SE: ..................................................................................................... | 10.133.700 |
4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
|
Pag. 489 - 2ª coluna |
|
ONDE SE LÊ: |
|
18 - Polícia Militar do Distrito Federal |
|
1.1.04 - Salários de mensalistas .................................................................... | 650.500 |
LEIA-SE: |
|
18 - Polícia Militar do Distrito Federal. |
|
1.1.04 - Salários de mensalistas .................................................................... | 3.650.500 |
4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio |
|
Pag. 682 - 55ª linha Adendo “A” |
|
13 - Minas Gerais |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Sindicato dos Trabalhadores |
|
LEIA-SE: |
|
Sindicato dos Trabalhadores |
|
Pag. 687 - 47ª linha - 2ª coluna Adendo “B” |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Obras de Assistência Social da Paróquia de Munhungu |
|
LEIA-SE: |
|
Obras de Assistência Social da Paróquia de Mulungu |
|
Pag. 688 |
|
07 - Distrito Federal |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Tenda Espírita Irmãos do Oriente (assitência à velhice) |
|
LEIA-SE: |
|
Tenda Espírita Irmãos do Oriente (assistência à velhice) |
|
Pag. 689 |
|
12 - Mato Grosso |
|
L.B.A. para distribuição no município |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Anambai |
|
LEIA-SE: Amambai |
|
Pag. 690 - 1ª coluna |
|
Serviço de Assistência à Maternidade e à infância a cargo do Hospital |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Dom Silveira |
|
LEIA-SE: |
|
Dom Silvério |
|
Pag. 692 |
|
22 - Rio Grande do Sul |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Associação Dama de aCridade etc. |
|
LEIA-SE: |
|
Associação Dama de Caridade etc. |
|
Pag. 692 - 2ª coluna - 41ª linha |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Gel. Câmara |
|
LEIA-SE: |
|
Gal. Câmara |
|
Pag. 694 - 2ª coluna |
|
02 - Alagoas |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Camarajipe |
|
LEIA-SE: |
|
Camarajibe |
|
05 - Bahia |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Itapuna |
|
LEIA-SE: |
|
Itabuna |
|
Pag. 695 - 1ª coluna |
|
15 - Paraiba |
|
ONDE SE LÊ: |
|
Piripirituba |
|
LEIA-SE: |
|
Pirpirituba |
|
5.03 - Justiça Militar |
|
Pag. 769 - 1ª coluna |
|
03.02.19 - 2ª Auditoria da Marinha |
|
ONDE SE LÊ: |
|
1) Magistrados ............................................................................................. | 72.34 |
2) Funcionários ............................................................................................. | 148.77 |
LEIA-SE: |
|
1) Magistrados ............................................................................................. | 72.346 |
2) Funcionários ............................................................................................. | 148.771 |
RET02+++
LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958
Retificação
Na pág. 155 - 1ª coluna - 3.1.17 - Acôrdos,
ONDE SE LÊ:
3) Para reforma da Usina elétrica do Tabuão, M. G. em “acôrdo” com a Prefeitura Municipal ...- LEIA-SE:
3) Para reforma da Usina elétrica do Tabuão, M. G., em “acôrdo” com a Prefeitura Municipal - 500.000.
RET03+++
LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Retificação
Página 106 - 1ª coluna - 06 - Seção de Segurança Nacional.
ONDE SE LÊ:
1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ... 739.200
LEIA-SE:
1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ... 85.200
Ministério da Saúde - Página 576 2ª coluna
ONDE SE LÊ:
9) Para obras e equipamentos de instituições hospitalares e para-hospitalares, nas seguintes unidades de Federação, conforme discriminação do Adendo C 158.450.000
LEIA-SE:
9) - Para obras e equipamentos de instituições hospitalares e para-hospitalares, nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C 160.100.000
Página 780 - 1ª coluna - Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros
ONDE SE LÊ:
1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros ..... 740.000
LEIA-SE:
1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros ...... 1.740.000.
RET04+++
LEI Nº 3.327-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Retificação:
Na retificação constante da 1ª página, 1ª coluna, do D.O. de 24-1-58,
ONDE SE LÊ:
“1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais
................................................................................................................................................
2) Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - 5.000”;
LEIA-SE:
“1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais
................................................................................................................................................
2) Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - 10.000”;
Na mesma página, na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
“Ginásio La Sales - Toledo - 200.000”;
LEIA-SE:
“Ginásio La Salle - Toledo - 200.000”.