LEI N

LEI N. 3.327 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 destinado á complementação das obras da  construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado a despesas de qualquer  natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca n º 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix pacheco órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S. A., em conta especial, em nome do Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Eurico de Aguiar Salles.

José Maria Alkmim.