LEI N. 3.326 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Abre o crédito suplementar de ...... Cr$ 4.000.000,00 ao. Orçamento da União, para o exercício de 1957. Anexo 2 – Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte a Lei :
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 – Encargos diversos – Subconsignação 1.6.14 – Exposições, Congressos e Conferências. destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar – Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos – Associação Interparlamentar de Turísmo – Grupo brasileiro – Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 – Custeio – Anexo 2.01 da lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.