Lei nº 3.325 de 02/12/1957

Lei nº 3.325 de 02/12/1957

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para material importado pela Companhia Telefônica da Borda do Campo, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1957] (p. 26965, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , SANTO ANDRE (PB) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .