LEI N

LEI N. 3.318 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – o crédito especial de Cr$ 48.000,00 para atender ao pagamento dos alugueis de imóvel, nos exercícios de 1955 e 1956.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – o crédito especial de Cr$..... 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento dos aluguéis do imóvel, onde se encontra instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, referentes aos exercícios de 1955 e 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim