LEI N. 3.317 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios, empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim