Lei nº 3.315 de 18/11/1957

Lei nº 3.315 de 18/11/1957

Ementa

Estabelece a gratificação do presidente, do secretário-geral e mais membros do Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1957] (p. 26053, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CONSELHO PENITENCIARIO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , MEMBROS , CONSELHO PENITENCIARIO , DISTRITO FEDERAL (DF) .