LEI N

LEI N. 3.306 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957

Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 – 2 exercícios – o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n. 2.634, de 26 de outubro de 1955.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 – 2 (dois) exercícios – o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ ...... 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957;  136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

José Maria Alkmim