LEI N

LEI N. 3.285 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro – Confab.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$..., 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro – Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.

Art. 2º Esta lei entrara em vigor  na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 186º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Henrique Lott.

José Maria Alkmim.