Lei nº 3.280 de 07/10/1957

Lei nº 3.280 de 07/10/1957

Ementa

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Telefônica Jundiaí S/A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/10/1957] (p. 23453, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , JUNDIAI (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .