Lei nº 3.258 de 05/09/1957

Lei nº 3.258 de 05/09/1957

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo para a maquinaria e mais equipamentos destinados à instalação da Usina Termoelétrica de Fôrça e Luz do Pará S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/1957] (p. 21605, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO PARA (PA) .