Lei nº 3.258 de 05/09/1957
Lei nº 3.258 de 05/09/1957
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo para a maquinaria e mais equipamentos destinados à instalação da Usina Termoelétrica de Fôrça e Luz do Pará S.A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/1957] (p. 21605, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO PARA (PA) .
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