LEI N

LEI N. 3.248 – DE 20 de AGÔSTO DE 1957

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Jalgamento de Fortaleza, São Luís  e Teresina, no exercício de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.   E' aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª  Região – o crédito especial de Cr$ ... 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte:

        Cr$

Tribunal Regional do Trabalho ........................................................................................................... 14.539,00

Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza ................................................................................ 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís ................................................................................. 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina ................................................................................. 2.327,80

Total ................................................................................................................................................... 21.522.40

 

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

João de Oliveira Castro Viana Junior.