LEI N. 3.248 – DE 20 de AGÔSTO DE 1957
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Jalgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – o crédito especial de Cr$ ... 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte:
Cr$
Tribunal Regional do Trabalho ........................................................................................................... 14.539,00
Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza ................................................................................ 2.327,80
Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís ................................................................................. 2.327,80
Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina ................................................................................. 2.327,80
Total ................................................................................................................................................... 21.522.40
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
João de Oliveira Castro Viana Junior.