LEI Nº 3.239, DE 5 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria em Recife, capital do Estado de Pernambuco, de 28 de agôsto a 3 de setembro de 1955.
Parágrafo único. A entidade beneficiada por esta lei obriga-se dentro de 1 (um) ano a publicar as resoluções e conclusão daquele Congresso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim