LEI N. 3.231 – DE 29 DE JULHO DE 1957
Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancion a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.
Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.