Lei nº 3.220 de 19/07/1957

Lei nº 3.220 de 19/07/1957

Ementa

Dispõe sobre o pagamento das prestações de benefícios, em caso de falecimento de segurado ou seu beneficiário, pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/07/1957] (p. 18198, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , PRESTAÇÕES , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURADO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA .