Lei nº 3.220 de 19/07/1957
Lei nº 3.220 de 19/07/1957
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento das prestações de benefícios, em caso de falecimento de segurado ou seu beneficiário, pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/07/1957] (p. 18198, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , PRESTAÇÕES , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SEGURADO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , CAIXA DE APOSENTADORIA .
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