LEI N. 3.201 – DE 8 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
José Maria Alkmim