Lei nº 3.196 de 06/07/1957

Lei nº 3.196 de 06/07/1957

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a encampar e incorporar ao patrimônio da Estrada de Ferro Leopoldina a Estrada de Ferro Itapemirim, de propriedade do Estado do Espírito Santo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/1957] (p. 17077, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , ENCAMPAÇÃO , INCORPORAÇÃO , FERROVIA , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .