LEI N. 3189 - DE 25 DE AGOSTO DE 1883
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 324:736$749 para attender ás despezas das verbas - Munições navaes, - Fretes, etc., - e - Eventuaes - do exercicio de 1881-1882.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios da Marinha para attender ás despezas do exercicio de 1881-1882, o credito supplementar de 324:736$749, distribuido pelas seguintes verbas.
§ 25. | Munições navaes...................................................................................................... | 174:567$501 |
§ 28. | Fretes, etc................................................................................................................. | 65:567$893 |
§ 29. | Eventuaes................................................................................................................. | 84:601$355 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Antonio de Almeida Oliveira.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 324:736$749 para attender ás despezas das verbas - Munições navaes, Fretes, etc. - e - Eventuaes - do exercicio de 1881-1882.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Alfredo Victor Thompson a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 29 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 4 de Setembro de 1883. - Sabino Eloy Pessoa.