LEI N. 3189 - DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 324:736$749 para attender ás despezas das verbas - Munições navaes, - Fretes, etc., - e - Eventuaes - do exercicio de 1881-1882.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios da Marinha para attender ás despezas do exercicio de 1881-1882, o credito supplementar de 324:736$749, distribuido pelas seguintes verbas.

§ 25.

Munições navaes......................................................................................................

174:567$501

§ 28.

Fretes, etc.................................................................................................................

65:567$893

§ 29.

Eventuaes.................................................................................................................

84:601$355

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Antonio de Almeida Oliveira.

Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 324:736$749 para attender ás despezas das verbas - Munições navaes, Fretes, etc. - e - Eventuaes - do exercicio de 1881-1882.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Alfredo Victor Thompson a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 29 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 4 de Setembro de 1883. - Sabino Eloy Pessoa.