LEI Nº 3.177, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado