LEI nº 3.175, de 11 de junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira