LEI N. 3.172 – DE 6 DE JUNHO DE 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França
Parágrafo único – A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim