LEI N. 3.037 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 150.000.000,00, destinado as obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 – (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) – destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim.