LEI N. 3.036 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Falácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 – (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) – para a construção de novas salas no Palácio Tiradentes.
Art. 2º E’ aberto, ainda ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 175.454,0O – (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros) – para pagamento à firma Braz A. Lauria, por obras realizadas no Palácio Tiradentes, durante os meses de maio e junho de 1956.
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim