LEI N. 3.019 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para auxilio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxilio à realização, em novembro de 1956, do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.