CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
(Revigorada por mais 2 (dois) exercícios pela Lei nº 3.571, de 20/6/1959)
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19º Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim