LEI N

LEI N. 3.011 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 – Custeio.

Consignação -1.1.00 – Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.11 – Substituições.

Anexo 5.01 – Supremo Tribunal Federal – Cr$ 57.996,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

José Maria Alkmim.